sexta-feira, 28 de março de 2014

Delegada alerta: vender ou fornecer bebidas alcoólicas ou tatuar menores pode dar cadeia

A delegada Patrícia Brito, titular da Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) de Feira de Santana, informou para nossa reportagem que embora seja proibida, a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores acontece no município. Ela alerta que é crime e a pessoa flagrada corrompendo menores responde processo criminal e pode ir para a cadeia.
Segundo ela, um dos costumes verificados também é o de pais que costumam dar bebidas aos filhos, e eles também poderão ser responsabilizados. Já o menor flagrado consumindo bebida alcoólica, é apreendido e encaminhado a uma instituição para dependentes químicos.
Apesar de ser crime, tornou-se comum ver menores bebendo em estabelecimentos particulares ou eventos públicos, pois, segundo especialistas, o resultado disso é que as penalidades para quem fornece bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes não passam de multas ou pequenas punições previstas na lei de contravenção penal, já que se enquadraria num delito de menor potencial ofensivo.
 Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Artigo 81 do ECA, parte administrativa:

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas; 
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.

Artigo 63 da Lei de Contravenções Penais:

Servir bebidas alcoólicas:
I – a menor de dezoito anos;
II – a quem se acha em estado de embriaguez;
III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:
Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

TATUAGENS E PIERCINGS
A delegada Patrícia Brito, também falou sobre tatuagens em menores. De acordo com ela, o tatuador flagrado tatuando adolescentes sem a autorização dos pais pode pegar de 1 a 8 anos de prisão.
“É um procedimento definitivo e o adolescente, que está em fase de formação, não tem a maturidade necessária para fazer um desenho que ficará para sempre no corpo. Eles devem conhecer o risco de se tatuar antes de fazer. Caso o tatuador seja flagrado tatuando um adolescente sem a autorização dos pais ele será imediatamente encaminhado à delegacia”.
A delegada acrescenta que a mesma punição vale para quem faz aplicação de piercing. “Muitos jovens se tatuam para fazer parte de um grupo específico, outros apenas por questões estéticas. Mas, todo o cuidado é pouco na hora de fazer o procedimento para evitar problemas posteriores, tanto para o tatuador quanto para o tatuado”.
Patrícia Brito também alertou que além do problema de doenças que podem ser contraídas em caso de material sem esterilização.
Informações de Denivaldo Costa.