sábado, 11 de maio de 2013

Meia passagem aos domingos e feriados válida para ônibus e vans do SIT


Secom

cobrança da meia-passagem no Sistema de Transporte Coletivo de Feira de Santana, aos domingos e feriadosé válida para os modais convencional (ônibus) e complementar (vans), atendendo todas as linhas distritaisatravés do Serviço de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC), medida que foi oficializada pelo Decreto 8.908, do dia 2 de maio.
Validado desde o último domingo (5) o pagamento da meia-passagem deve ser feito em espécie e, de acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito deverá expedir atos normativos complementares e efetuar as adequações dos instrumentos e rotinas de planejamento e gestão do Sistema de Transporte Coletivo de Feira de Santana, que se fizerem necessário.

As informações são da Secom.